NBR 16280

NBR 16280

28/05/2018 Legislação e Normas 0
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A norma NBR 16280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que entrou em vigor no dia 18/04/2014, tem a função de garantir que qualquer alteração, seja ela nas áreas de uso comum ou privado, seja informada ao síndico.

A determinação é que a obra seja sempre aprovada pelo síndico e, em alguns casos, por um engenheiro ou arquiteto. Na teoria, a norma garante que o síndico deve ter conhecimento de todas as reformas dentro do prédio.

Alterações na estrutura podem causar danos graves à edificação, comprometendo a segurança e a integridade dos moradores. Ter uma unidade em um condomínio é fazer parte de uma comunidade que pode ser afetada pelas mudanças que uma obra pode trazer, mesmo que seja algo em seu espaço privado.

Por isso, segundo a NBR 16280, se você quer executar qualquer tipo de intervenção, que não seja de manutenção, em sua unidade, deve apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto detalhando o que será feito, e a aprovação ficará por conta do síndico.

Existem alguns casos de pequenas reformas onde não é necessário apresentar o documento, porém é interessante verificar com o síndico se existe a necessidade de algum tipo de documentação.

  • A iniciativa da NBR 16280 vem para garantir mais segurança e profissionalismo em alterações feitas no condomínio, além de ser uma forma de torná-lo mais regrado, onde todos têm conhecimento dos acontecimentos que dizem respeito às estruturas e demais ocorrências relevantes.
  • NBR 16280 caracteriza como reforma de edificação: alteração nas condições da edificação existente com ou sem mudança de função, visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de habitabilidade, uso ou segurança e que não seja manutenção.
  • Portanto, se forem pequenas reformas sem impacto na estrutura, não é necessária autorização de um arquiteto ou engenheiro. Mas o síndico pode solicitar aos moradores uma notificação, assinada por profissional qualificado, sobre a obra.

Exemplos de necessidade ou não da ART/RRT.

Serviços que necessitam ART/RRT
  • Instalação de ar-condicionado;
  • Mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;
  • Abertura de porta ou cozinha americana;
  • Fechamento ou envidraçamento de sacadas;
  • Buracos ou perfurações de lajes;
  • Instalação de banheira;
  • Reformas onde há necessidade de engenheiro eletricista;
  • Reparo ou alteração nas instalações de gás;
  • Troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto, como marretas ou marteletes, para retirada do revestimento prévio;
  • Alterações estruturais no apartamento.
Serviços que NÃO necessitam ART/RRT
  • Pintura;
  • Manutenção e pequenos reparos elétricos;
  • Manutenção de pequenos reparos hidráulicos, que não utilizem ferramentas de alto impacto e não façam alterações da estrutura do edifício;
  • Colocação de redes de proteção;
  • Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original
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